Empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar parte do imposto de renda devido para a produção audiovisual brasileira, pelo art. 1º da Lei 8.685/93. Informe o imposto devido no ano e veja o tamanho da sua operação.
É o valor do IRPJ apurado no exercício — o mesmo que a contabilidade da empresa já calcula.
Como ler estes números
O valor investido volta integralmente como dedução do imposto devido, e a dedução da despesa operacional acrescenta 25% sobre ele. Em troca, a empresa recebe cota sobre a exploração comercial da obra. O percentual e o prazo dessa participação são definidos no DIE de cada projeto, que fica público na página do projeto.
O benefício fiscal do investidor fica garantido a partir da aquisição das cotas. Se o projeto não for executado como aprovado, a lei prevê a devolução do benefício corrigido — e é para reduzir a chance desse cenário que a estrutura existe: curadoria na entrada, documento validado, execução acompanhada por marcos e liberação de recursos por etapa. A leitura de que essa responsabilidade não recai sobre o investidor é consistente com a estrutura da lei e foi confirmada junto à ANCINE, mas ainda não há jurisprudência consolidada — por isso tratamos o acompanhamento como parte do produto, e não como formalidade.
Estimativa, não parecer. O limite do art. 1º é de 3% do imposto devido no exercício. Feche a conta com a sua contabilidade.
O benefício vale até o ano-calendário de 2029.